Imposto de Renda 2022 prazo de entrega da declaração

A declaração de imposto de renda é algo bem tradicional na vida das pessoas, segundo a receita federal os indivíduos obrigados a declararem importo de renda são as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 no ano passado.

No entanto além destes aqueles que receberam rendimentos insetos, ou seja, não tributáveis ou tributados sendo que a soma desse valor tenha sido superior a 40 mil reais neste ano também deverão fazer a declaração do imposto de renda 2022.

Ainda, aqueles que tiveram em qualquer mês do ano de 2017, ganho capital de capital de bens ou direitos sujeitos a incidência de importo ou realizou qualquer tipo de operação em bolsa de valores, mercadorias de futuros e assemelhadas também devem declarar o imposto de renda, aqueles que tiveram posse ou propriedades de bens ou direitos de terra de valor superior a R$ 300 mil, também estão na lista daqueles que devem declarar o imposto de renda, também aqueles que afirmaram sua condição de residente do Brasil e os que tiveram vendas de imóveis consideráveis.

Lembrando que a correria para providenciar esta declaração já começou, a grande maioria das pessoas sempre acaba deixando tudo para a última hora mais vale lembrar que os riscos de algo dar errado são muito grandes. O prazo para que a declaração do imposto de renda seja feita começou dia primeiro (1º) de março e irão até o dia vinte e nove (29) de abril, aqueles que por alguma eventualidade perderem o prazo terão de pagar uma multa equivalente a R$ 165,74, por isso fique atento.

Ocorreram algumas mudanças no sistema da declaração do IRPF 2022 sendo que desde 2011 não são mais aceitas as declarações feitas através de formulários de papel, muito pelo contrário só serão aceitas em disquete ou então através da internet. Caso você não possua condições para fazê-la de tal forma procure um contador de sua confiança que peça ajuda a ele, para que desta forma você possa de fato se manter a limpo com a justiça no tempo apropriado, não se esqueça esse ato é obrigatório.